Contratos e cobrança
Reajuste de contrato de prestação de serviços pelo IGP-M: como calcular e quando aplicar
Como calcular o reajuste anual de um contrato de serviços pelo IGP-M ou IPCA: o que diz a Lei 10.192, a conta do acumulado de 12 meses e um exemplo passo a passo.
O reajuste de um contrato de prestação de serviços pelo IGP-M é feito uma vez a cada 12 meses, aplicando ao valor atual a variação acumulada do índice no período — e a conta certa é multiplicar os fatores mensais, não somar as porcentagens. A Lei 10.192/2001 admite reajuste por índice de preços em contratos com prazo igual ou superior a um ano e declara nula qualquer cláusula de reajuste com periodicidade menor que um ano.
Na prática: pegue as 12 variações mensais do IGP-M (ou do índice que o contrato prevê), transforme cada uma em fator (1 + taxa/100), multiplique tudo e aplique ao valor da mensalidade. Um contrato de R$ 4.800,00 com IGP-M acumulado de 4,48% passa para R$ 5.015,27. O exemplo completo está mais abaixo, com números ilustrativos.
O que a lei diz sobre reajuste de contrato de serviços?
A regra geral está no art. 2º da Lei 10.192/2001:
- Contratos de um ano ou mais podem ter correção monetária ou reajuste por índices de preços gerais, setoriais ou de custos de produção (caput).
- Periodicidade mínima de um ano. "É nula de pleno direito qualquer estipulação de reajuste ou correção monetária de periodicidade inferior a um ano" (§ 1º).
- Revisão reinicia a contagem. Se o contrato foi revisto, o período do próximo reajuste começa na data dessa revisão (§ 2º).
- Nada de atalho. O § 3º também anula expedientes que, na apuração do índice, produzam efeito equivalente a reajuste com periodicidade inferior à anual.
A lei admite o reajuste, mas não escolhe o índice nem a data: isso é o que está escrito no contrato. Sem cláusula de reajuste, o caminho é negociar com o cliente. E atrelar o preço a moeda estrangeira tem regra própria — o art. 1º veda, ressalvadas as hipóteses previstas em lei ou em regulamentação do Banco Central.
IPCA ou IGP-M: qual índice usar no contrato?
Os dois medem inflação, mas olham para coisas diferentes:
| IPCA | IGP-M | |
|---|---|---|
| Quem calcula | IBGE | FGV (Ibre) |
| O que mede | Preços ao consumidor, famílias urbanas com renda de 1 a 40 salários mínimos | 60% preços ao produtor (IPA), 30% ao consumidor (IPC), 10% construção (INCC) |
O IGP-M é coletado do dia 21 do mês anterior ao dia 20 do mês de referência, segundo a FGV.
Como o IGP-M dá peso grande a preços ao produtor, ele pode se descolar bastante do IPCA — para cima em alguns anos, para baixo em outros. A série do IGP-M no Banco Central tem meses negativos, o que pode até levar o acumulado de 12 meses abaixo de zero.
Para quem presta serviço, a escolha costuma seguir o custo: se a maior despesa é folha de pagamento e consumo do dia a dia, o IPCA tende a acompanhar melhor; se o serviço depende de insumos e materiais, há quem prefira o IGP-M. Não existe índice "certo" por lei — existe o índice escrito na cláusula. Se o contrato atual diz IGP-M e o cliente pede IPCA, a troca costuma ser feita por aditivo assinado pelas duas partes.
Como calcular o reajuste pelo IGP-M acumulado em 12 meses?
O método é o mesmo da Calculadora do Cidadão do Banco Central: o valor é multiplicado pelo produto dos índices mensais (taxa/100 + 1).
- Liste as 12 variações mensais do período que o contrato define.
- Converta cada uma em fator: 0,50% vira 1,0050; −0,20% vira 0,9980.
- Multiplique os 12 fatores. O resultado é o fator acumulado.
- Multiplique o valor atual do contrato pelo fator acumulado.
- O percentual de reajuste é (fator acumulado − 1) × 100.
Exemplo (valores ilustrativos). A Lumiar Facilities, empresa fictícia de manutenção predial, cobra R$ 4.800,00 por mês do Condomínio Vila Lince, com reajuste anual pelo IGP-M. As taxas abaixo foram inventadas para o exemplo e não são o IGP-M real de nenhum período:
| Mês | Variação | Fator |
|---|---|---|
| 1 | 0,50% | 1,0050 |
| 2 | 0,30% | 1,0030 |
| 3 | −0,20% | 0,9980 |
| 4 | 0,80% | 1,0080 |
| 5 | 0,40% | 1,0040 |
| 6 | 0,60% | 1,0060 |
| 7 | −0,10% | 0,9990 |
| 8 | 0,20% | 1,0020 |
| 9 | 0,70% | 1,0070 |
| 10 | 0,50% | 1,0050 |
| 11 | 0,30% | 1,0030 |
| 12 | 0,40% | 1,0040 |
- Fator acumulado: 1,0050 × 1,0030 × … × 1,0040 = 1,044848
- Reajuste: (1,044848 − 1) × 100 = 4,48%
- Novo valor: R$ 4.800,00 × 1,044848 = R$ 5.015,27
Se alguém somasse as taxas (total de 4,40%), chegaria a R$ 5.011,20. São R$ 4,07 a menos por mês — pouco num contrato, mas o erro cresce com o valor, com o número de contratos e em anos de índice alto. Para os valores reais, use a série oficial do índice ou a Calculadora do Cidadão.
Quais 12 meses entram na conta?
É aqui que mais aparece divergência. Três pontos para definir — de preferência por escrito na cláusula:
- O mês de início. Conta a partir da assinatura, do início da prestação ou do último reajuste? Lembre do § 2º da lei: houve revisão, a contagem recomeça dali.
- Mês cheio ou não. A Calculadora do Cidadão usa os índices da data inicial e da final; se a cláusula diz "os 12 meses anteriores ao aniversário", são outros 12 meses. Mesma fórmula, janela diferente, número diferente.
- Índice ainda não divulgado. No dia do aniversário, o índice do mês corrente pode ainda não ter saído. Vale o último disponível? Ou espera-se a divulgação? Defina antes, para não discutir com o cliente depois.
Esqueci de reajustar no aniversário: e agora?
As faturas emitidas no valor antigo já foram cobradas assim; o que fazer com elas depende do contrato. O mais comum é aplicar o acumulado do período completo a partir da próxima fatura e comunicar o cliente por escrito, com o índice, o período e o valor anterior e novo lado a lado. Cobrar a diferença retroativa é outra conversa, que depende do contrato e da relação com o cliente.
O problema real costuma ser outro: quem tem 30, 50 contratos com aniversários espalhados pelo ano não lembra de todos. Contrato anual esquecido roda mais um ano inteiro no preço velho.
Como o Comando1 cuida do reajuste dos contratos?
O Comando1 tem uma tela de Reajustes, no grupo de Contratos, feita para esse esquecimento:
- Fila por data. Abas de atrasados e dos próximos 30, 60 e 90 dias, além de ignorados e histórico. Quando a próxima fatura do contrato está a poucos dias de sair, a linha avisa "fatura em N dia(s) no valor antigo".
- Índices oficiais. IPCA, IGP-M e INPC vêm das séries do Banco Central, atualizadas todo dia; dólar e euro pela PTAX. O acumulado é composto (o produto dos fatores, como no exemplo acima).
- Periodicidade e índice por contrato. O padrão é 12 meses e IPCA; cada contrato pode ter o seu. Se a série não cobre o período inteiro, a sugestão mostra "faltam N meses".
- Você decide. O índice é sugestão: nenhum reajuste é aplicado sozinho. Você escolhe o índice ou digita outro percentual ou valor, e o histórico guarda o sugerido e o aplicado.
- Itens e faturas. O reajuste atualiza o valor do contrato e escala os itens na mesma proporção. Faturas já geradas não são alteradas.
- Aviso ao cliente. "Aplicar e avisar o cliente" abre o e-mail com valor anterior e novo, o percentual, o critério e a vigência.
- Desfazer. Aplicou errado? O histórico tem botão para desfazer o reajuste mais recente.
Aplicar e desfazer ficam com administradores e operadores da empresa. E o sistema avisa quando um reajuste está atrasado e quando uma fatura de contrato é gerada com o reajuste vencido — sem alterar preço nenhum por conta própria.
Para ver como contratos, cobrança recorrente e NFS-e funcionam juntos para quem presta serviço, veja o ERP para prestador de serviços.
Perguntas frequentes
- De quanto em quanto tempo posso reajustar um contrato de prestação de serviços?
- Pela Lei 10.192/2001, o reajuste por índice de preços é admitido em contratos de prazo igual ou superior a um ano, e é nula a cláusula de reajuste com periodicidade inferior a um ano. Na prática, uma vez a cada 12 meses, contados como o contrato definir.
- Como calcular o reajuste pelo IGP-M acumulado em 12 meses?
- Transforme cada variação mensal em fator (1 + taxa/100), multiplique os 12 fatores e subtraia 1. Multiplique o valor atual do contrato pelo fator acumulado. Somar as taxas mensais dá um número diferente e não é o método da Calculadora do Cidadão do Banco Central.
- IPCA ou IGP-M — qual usar no contrato de serviços?
- A lei não escolhe pelas partes. O IPCA, do IBGE, mede preços ao consumidor; o IGP-M, da FGV, tem 60% de preços ao produtor e por isso pode se afastar bastante do IPCA, para cima ou para baixo. Vale o índice que estiver escrito na cláusula de reajuste.
- O IGP-M pode ser negativo? O que acontece com o contrato?
- Pode — a série do IGP-M publicada pelo Banco Central tem meses negativos. Se o acumulado de 12 meses ficar negativo, o fator fica abaixo de 1; o que fazer nesse caso (reduzir, manter ou negociar) depende do que a cláusula do contrato prevê.
Fontes
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10192.htm
- https://portalibre.fgv.br/igp
- https://www.ibge.gov.br/estatisticas/economicas/precos-e-custos/9256-indice-nacional-de-precos-ao-consumidor-amplo.html
- https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/exibirFormCorrecaoValores.do?method=exibirFormCorrecaoValores
- https://api.bcb.gov.br/dados/serie/bcdata.sgs.189/dados?formato=json
