Blog

Contratos e cobrança

Reajuste de contrato de prestação de serviços pelo IGP-M: como calcular e quando aplicar

Como calcular o reajuste anual de um contrato de serviços pelo IGP-M ou IPCA: o que diz a Lei 10.192, a conta do acumulado de 12 meses e um exemplo passo a passo.

Kallef Alexandre
Kallef Alexandre

Fundador do Comando1

6 min

O reajuste de um contrato de prestação de serviços pelo IGP-M é feito uma vez a cada 12 meses, aplicando ao valor atual a variação acumulada do índice no período — e a conta certa é multiplicar os fatores mensais, não somar as porcentagens. A Lei 10.192/2001 admite reajuste por índice de preços em contratos com prazo igual ou superior a um ano e declara nula qualquer cláusula de reajuste com periodicidade menor que um ano.

Na prática: pegue as 12 variações mensais do IGP-M (ou do índice que o contrato prevê), transforme cada uma em fator (1 + taxa/100), multiplique tudo e aplique ao valor da mensalidade. Um contrato de R$ 4.800,00 com IGP-M acumulado de 4,48% passa para R$ 5.015,27. O exemplo completo está mais abaixo, com números ilustrativos.

O que a lei diz sobre reajuste de contrato de serviços?

A regra geral está no art. 2º da Lei 10.192/2001:

  • Contratos de um ano ou mais podem ter correção monetária ou reajuste por índices de preços gerais, setoriais ou de custos de produção (caput).
  • Periodicidade mínima de um ano. "É nula de pleno direito qualquer estipulação de reajuste ou correção monetária de periodicidade inferior a um ano" (§ 1º).
  • Revisão reinicia a contagem. Se o contrato foi revisto, o período do próximo reajuste começa na data dessa revisão (§ 2º).
  • Nada de atalho. O § 3º também anula expedientes que, na apuração do índice, produzam efeito equivalente a reajuste com periodicidade inferior à anual.

A lei admite o reajuste, mas não escolhe o índice nem a data: isso é o que está escrito no contrato. Sem cláusula de reajuste, o caminho é negociar com o cliente. E atrelar o preço a moeda estrangeira tem regra própria — o art. 1º veda, ressalvadas as hipóteses previstas em lei ou em regulamentação do Banco Central.

IPCA ou IGP-M: qual índice usar no contrato?

Os dois medem inflação, mas olham para coisas diferentes:

IPCA IGP-M
Quem calcula IBGE FGV (Ibre)
O que mede Preços ao consumidor, famílias urbanas com renda de 1 a 40 salários mínimos 60% preços ao produtor (IPA), 30% ao consumidor (IPC), 10% construção (INCC)

O IGP-M é coletado do dia 21 do mês anterior ao dia 20 do mês de referência, segundo a FGV.

Como o IGP-M dá peso grande a preços ao produtor, ele pode se descolar bastante do IPCA — para cima em alguns anos, para baixo em outros. A série do IGP-M no Banco Central tem meses negativos, o que pode até levar o acumulado de 12 meses abaixo de zero.

Para quem presta serviço, a escolha costuma seguir o custo: se a maior despesa é folha de pagamento e consumo do dia a dia, o IPCA tende a acompanhar melhor; se o serviço depende de insumos e materiais, há quem prefira o IGP-M. Não existe índice "certo" por lei — existe o índice escrito na cláusula. Se o contrato atual diz IGP-M e o cliente pede IPCA, a troca costuma ser feita por aditivo assinado pelas duas partes.

Como calcular o reajuste pelo IGP-M acumulado em 12 meses?

O método é o mesmo da Calculadora do Cidadão do Banco Central: o valor é multiplicado pelo produto dos índices mensais (taxa/100 + 1).

  1. Liste as 12 variações mensais do período que o contrato define.
  2. Converta cada uma em fator: 0,50% vira 1,0050; −0,20% vira 0,9980.
  3. Multiplique os 12 fatores. O resultado é o fator acumulado.
  4. Multiplique o valor atual do contrato pelo fator acumulado.
  5. O percentual de reajuste é (fator acumulado − 1) × 100.

Exemplo (valores ilustrativos). A Lumiar Facilities, empresa fictícia de manutenção predial, cobra R$ 4.800,00 por mês do Condomínio Vila Lince, com reajuste anual pelo IGP-M. As taxas abaixo foram inventadas para o exemplo e não são o IGP-M real de nenhum período:

Mês Variação Fator
1 0,50% 1,0050
2 0,30% 1,0030
3 −0,20% 0,9980
4 0,80% 1,0080
5 0,40% 1,0040
6 0,60% 1,0060
7 −0,10% 0,9990
8 0,20% 1,0020
9 0,70% 1,0070
10 0,50% 1,0050
11 0,30% 1,0030
12 0,40% 1,0040
  • Fator acumulado: 1,0050 × 1,0030 × … × 1,0040 = 1,044848
  • Reajuste: (1,044848 − 1) × 100 = 4,48%
  • Novo valor: R$ 4.800,00 × 1,044848 = R$ 5.015,27

Se alguém somasse as taxas (total de 4,40%), chegaria a R$ 5.011,20. São R$ 4,07 a menos por mês — pouco num contrato, mas o erro cresce com o valor, com o número de contratos e em anos de índice alto. Para os valores reais, use a série oficial do índice ou a Calculadora do Cidadão.

Quais 12 meses entram na conta?

É aqui que mais aparece divergência. Três pontos para definir — de preferência por escrito na cláusula:

  • O mês de início. Conta a partir da assinatura, do início da prestação ou do último reajuste? Lembre do § 2º da lei: houve revisão, a contagem recomeça dali.
  • Mês cheio ou não. A Calculadora do Cidadão usa os índices da data inicial e da final; se a cláusula diz "os 12 meses anteriores ao aniversário", são outros 12 meses. Mesma fórmula, janela diferente, número diferente.
  • Índice ainda não divulgado. No dia do aniversário, o índice do mês corrente pode ainda não ter saído. Vale o último disponível? Ou espera-se a divulgação? Defina antes, para não discutir com o cliente depois.

Esqueci de reajustar no aniversário: e agora?

As faturas emitidas no valor antigo já foram cobradas assim; o que fazer com elas depende do contrato. O mais comum é aplicar o acumulado do período completo a partir da próxima fatura e comunicar o cliente por escrito, com o índice, o período e o valor anterior e novo lado a lado. Cobrar a diferença retroativa é outra conversa, que depende do contrato e da relação com o cliente.

O problema real costuma ser outro: quem tem 30, 50 contratos com aniversários espalhados pelo ano não lembra de todos. Contrato anual esquecido roda mais um ano inteiro no preço velho.

Como o Comando1 cuida do reajuste dos contratos?

O Comando1 tem uma tela de Reajustes, no grupo de Contratos, feita para esse esquecimento:

  • Fila por data. Abas de atrasados e dos próximos 30, 60 e 90 dias, além de ignorados e histórico. Quando a próxima fatura do contrato está a poucos dias de sair, a linha avisa "fatura em N dia(s) no valor antigo".
  • Índices oficiais. IPCA, IGP-M e INPC vêm das séries do Banco Central, atualizadas todo dia; dólar e euro pela PTAX. O acumulado é composto (o produto dos fatores, como no exemplo acima).
  • Periodicidade e índice por contrato. O padrão é 12 meses e IPCA; cada contrato pode ter o seu. Se a série não cobre o período inteiro, a sugestão mostra "faltam N meses".
  • Você decide. O índice é sugestão: nenhum reajuste é aplicado sozinho. Você escolhe o índice ou digita outro percentual ou valor, e o histórico guarda o sugerido e o aplicado.
  • Itens e faturas. O reajuste atualiza o valor do contrato e escala os itens na mesma proporção. Faturas já geradas não são alteradas.
  • Aviso ao cliente. "Aplicar e avisar o cliente" abre o e-mail com valor anterior e novo, o percentual, o critério e a vigência.
  • Desfazer. Aplicou errado? O histórico tem botão para desfazer o reajuste mais recente.

Aplicar e desfazer ficam com administradores e operadores da empresa. E o sistema avisa quando um reajuste está atrasado e quando uma fatura de contrato é gerada com o reajuste vencido — sem alterar preço nenhum por conta própria.

Para ver como contratos, cobrança recorrente e NFS-e funcionam juntos para quem presta serviço, veja o ERP para prestador de serviços.

Criar conta grátis

Perguntas frequentes

De quanto em quanto tempo posso reajustar um contrato de prestação de serviços?
Pela Lei 10.192/2001, o reajuste por índice de preços é admitido em contratos de prazo igual ou superior a um ano, e é nula a cláusula de reajuste com periodicidade inferior a um ano. Na prática, uma vez a cada 12 meses, contados como o contrato definir.
Como calcular o reajuste pelo IGP-M acumulado em 12 meses?
Transforme cada variação mensal em fator (1 + taxa/100), multiplique os 12 fatores e subtraia 1. Multiplique o valor atual do contrato pelo fator acumulado. Somar as taxas mensais dá um número diferente e não é o método da Calculadora do Cidadão do Banco Central.
IPCA ou IGP-M — qual usar no contrato de serviços?
A lei não escolhe pelas partes. O IPCA, do IBGE, mede preços ao consumidor; o IGP-M, da FGV, tem 60% de preços ao produtor e por isso pode se afastar bastante do IPCA, para cima ou para baixo. Vale o índice que estiver escrito na cláusula de reajuste.
O IGP-M pode ser negativo? O que acontece com o contrato?
Pode — a série do IGP-M publicada pelo Banco Central tem meses negativos. Se o acumulado de 12 meses ficar negativo, o fator fica abaixo de 1; o que fazer nesse caso (reduzir, manter ou negociar) depende do que a cláusula do contrato prevê.

Fontes

No Comando1ERP para prestador de serviços

Leia também

Comece hoje mesmo

Sua empresa no comando

Junte-se às empresas que já gerenciam seu negócio de forma inteligente com o Comando1.

Sem cartão de crédito · Dados seguros · Suporte em português